Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, quais direitos possuem?
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Matheus Almeida Ribeiro Dantas
7/12/20262 min ler


Introdução
A isenção do imposto de renda (IR) é um direito garantido a muitos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves, mas que, muitas vezes, desconhecem essa possibilidade. A legislação brasileira oferece proteções significativas nesse sentido, buscando aliviar a carga financeira associada ao tratamento médico. Neste artigo, discutiremos quais as condições para a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, baseando-se nas leis e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que diz a lei?
A isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV. Entre as doenças que garantem esse benefício estão:
Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Alienação mental
Esse dispositivo legal visa assegurar a dignidade da pessoa humana, permitindo que aqueles que dependem de tratamentos médicos dispendiosos possam contar com essa isenção.
Embasamento doutrinário e jurisprudencial
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável aos contribuintes que solicitam a isenção de imposto de renda. A súmula 598 do STJ estabelece que o laudo médico não precisa obrigatoriamente ser emitido por um serviço médico oficial (da esfera pública) para que o juiz reconheça o direito à isenção. Desde que existam provas suficientes, como laudos de médicos particulares, o direito pode ser concedido.
A doutrina tributária, com base no princípio da capacidade contributiva, defendido por Hugo de Brito Machado, corrobora essa posição. O autor argumenta que a situação de saúde reduz a capacidade financeira do cidadão, tornando a isenção justificável perante o Estado.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário seguir algumas etapas:
Reunir laudos médicos detalhados, que devem incluir o código internacional da doença (CID), histórico clínico e carimbo do médico.
Acessar o portal Meu INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e fazer o requerimento de isenção de IR.
Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer ao judiciário para assegurar o direito à isenção e solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Concluindo, a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito que pode trazer alívio em momentos difíceis. Conhecer suas possibilidades e agir de forma adequada é fundamental para garantir esse importante benefício.
Fontes: Lei 7.713/1988; Súmula 598 do STJ; MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário.
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