Direito de Trânsito: Regras sobre Suspensão da CNH por Pontos
Pontos na cnh, regra de como funciona, e como defender seus direitos junto ao órgão responsável fiscalizador.
TRÂNSITO
Matheus Almeida Ribeiro Dantas
7/9/20262 min ler


O Limite de Pontos na CNH
Perder o direito de dirigir por acúmulo de pontos na CNH é um grande transtorno. Para evitar a suspensão, o motorista precisa entender as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que mudaram o sistema de pontuação para um modelo escalonado. O limite de pontos em um período de 12 meses depende diretamente da gravidade das multas que você recebeu. O limite é de 40 pontos se não houver infrações gravíssimas registradas, 30 pontos se houver uma infração gravíssima e 20 pontos caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações desse tipo. Para motoristas profissionais (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das multas.
A Suspensão é um Processo Legal
É importante ressaltar que a suspensão da CNH nunca é automática. O motorista tem o direito de defesa garantido pelo devido processo legal. Segundo o jurista Arnaldo Rizzardo, o Detran é obrigado a respeitar essas garantias e não pode bloquear a carteira de um motorista imediatamente após a multa que estourou os pontos. Além disso, a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o órgão de trânsito deve enviar duas notificações obrigatórias: a da infração e a da penalidade. Caso o Detran falhe nesse envio, todo o processo de suspensão pode ser anulado.
Como Evitar a Perda da CNH?
Para se proteger contra a suspensão da CNH, o motorista deve adotar algumas condutas práticas. Primeiro, é fundamental indicar o condutor real. Se outra pessoa cometeu a infração no seu veículo, transfira os pontos para a CNH dessa pessoa dentro do prazo estabelecido. Em segundo lugar, mantenha o endereço sempre atualizado, uma vez que notificações enviadas para o endereço antigo são consideradas válidas por lei. Por fim, o motorista pode recorrer administrativamente à suspensão em até três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN, contestando erros formais ou injustiças na autuação.
As fontes principais para essas informações incluem o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a resolução CONTRAN nº 723/2018, a Súmula 312 do STJ e os comentários de Arnaldo Rizzardo sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Fontes Principais: Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Resolução CONTRAN nº 723/2018; Súmula 312 do STJ; RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro.
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