Responsabilidade pelas Multas Após a Venda do Veículo
Como resolver questões jurídicas, para evitar problemas ao transferir veículo, por venda, e multas aparecerem posteriormente à transferência.
TRÂNSITO
Matheus Almeida Ribeiro Dantas
6/29/20262 min ler
Introdução ao Direito de Trânsito
Um dos principais desafios enfrentados pelos proprietários de veículos ocorre quando, após vender seu carro ou moto, começam a receber multas de trânsito e cobranças de IPVA em seu nome, decorrentes da não transferência do veículo pelo novo proprietário. Esta situação levanta a questão: de quem é a responsabilidade pelas multas?
A Regra Geral do CTB e a Importância da Comunicação de Venda
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vendedor tem a obrigação de encaminhar ao Detran, no prazo máximo de 60 dias, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, que pode ser o antigo DUT ou a nova ATPV-e, devidamente assinada e com firmas reconhecidas. Se o vendedor não realizar essa comunicação dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser responsabilizado solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo proprietário até que a comunicação efetiva seja realizada.
Alívio Jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Apesar da rigidez nas regras de trânsito, o STJ tem frequentemente adotado medidas que protegem os cidadãos que conseguem demonstrar que o veículo já não estava sob sua posse. A súmula 585 do STJ estabelece que a responsabilidade solidária do ex-proprietário, conforme o art. 134 do CTB, não inclui o pagamento do IPVA referente a períodos após a venda do veículo. Além disso, a jurisprudência vigente posiciona que, se o antigo proprietário puder comprovar de maneira idônea (por exemplo, através de contrato de compra e venda com firma reconhecida ou recibo de quitação) que o veículo foi vendido antes da ocorrência das infrações, ele pode ser isento das multas e da pontuação na CNH, transferindo a responsabilidade integral ao novo comprador.
Dicas para se Proteger em Vendas Futuras
Para evitar complicações legais e financeiras após a venda de um veículo, alguns cuidados são essenciais:
Nunca entregue o veículo sem assinar a ATPV-e ou o CRV.
Reconheça firma das assinaturas imediatamente no cartório.
Realize a comunicação de venda assim que possível; muitos cartórios já oferecem esse serviço de forma automática e integrada ao Detran no momento do reconhecimento de firma.
Essas medidas podem auxiliar na proteção do vendedor e evitar surpresas desagradáveis relacionadas a multas de trânsito, IPVA e eventuais processos judiciais. Assim, o vendedor pode garantir que sua responsabilidade cesse de forma eficaz após a venda do veículo.
Conclusão
Em suma, a venda de um veículo exige atenção e cumprimento das normas estabelecidas pelo CTB. O vendedor que se resguarda mediante a documentação correta e comunicação de venda oportuno pode evitar muitos problemas, confirmando a transferência de responsabilidade para o novo proprietário.
Fontes Principais: Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - alterado pela Lei nº 14.071/2020); Súmula 585 do STJ; RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro.
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