Como Pedir Indenização por Nome Negativado Indevidamente no SPC ou Serasa

Negatividade do nome do sistema de proteção de crédito indevidamente, cabe indenização?

PEQUENAS CAUSAS (JUIZADO ESPECIAIS)PEQUENAS CAUSAS (RELAÇÕES DE CONSUMO)

Matheus Almeida Ribeiro Dantas

7/9/20262 min ler

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Entendendo a Negativação Indevida

Ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa, é uma experiência constrangedora. Muitas vezes, essa situação ocorre devido a dívidas que foram pagas ou a inadimplência relacionada a contratos que jamais foram assinados. Quando isso acontece, é importante entender quando a negativação é considerada indevida e como buscar reparação.

Quando a Negativação É Considerada Indevida?

A inclusão do CPF do consumidor nos cadastros de inadimplentes torna-se ilegal nas seguintes situações:

  • Dívida Inexistente ou Fraude: Ocorre quando os dados do consumidor são roubados, resultando em dívidas que ele nunca contraíu.

  • Dívida Já Paga: Se o consumidor quitou a fatura dentro do prazo e mesmo assim teve seu nome negativado, esta é uma irregularidade.

  • Falta de Notificação Prévia: A empresa não pode negativar o nome do consumidor sem uma notificação escrita prévia, conforme exige o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor.

O Dano Moral Presumido

Uma das vantagens de recorrer à justiça é a possibilidade de receber indenização por danos morais. A negativação indevida gera o chamado "dano moral in re ipsa", que é presumido. Este entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que o consumidor não precisa provar que sofreu abalos psicológicos ou emocionais. O simples fato de estar com o nome negativado injustamente já configura uma ofensa à honra e à imagem do indivíduo, garantindo o direito a receber uma indenização monetária.

Exceções à Indenização

É importante ressaltar que não em todas as situações a negativação gera direito à indenização. De acordo com a Súmula 385 do STJ, se o consumidor já possui outras negativacoes legítimas em seu nome no mesmo período, a indenização por dano moral pode não ser concedida. Contudo, o juiz pode ordenar a retirada do nome da lista de devedores.

Conclusão

O processo para pedir indenização por danos morais em casos de negativação indevida pode parecer complexo, mas é um direito do consumidor. Ao reconhecer a ilegalidade da negativação e buscar a reparação, o indivíduo não somente restitui sua honra como também reafirma a importância do respeito à legislação. É sempre recomendável procurar orientação jurídica especializada para conduzir o processo da melhor forma possível.

Fontes Principais: Artigo 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Súmula 385 do STJ; CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil.

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